REGULAMENTO CONCURSO DA PROMOÇÃO

PROMOÇÃO EM DOSE DUPLA”

 

1.           EMPRESA PROMOTORA:

 

1.1.       Empresa Mandatária:

1.1.1.   Razão Social: Insight Promoções e Eventos Eireli Me

1.1.2.   Endereço: Avenida Queiroz Filho, 1700 – casa 45 – Vila Hamburguesa – São Paulo - SP

1.1.3.   CNPJ nº. 29.092.414/0001-70

 

1.2.       Empresas Aderentes:

1.2.1.   Razão Social: AMBEV SA

1.2.2.   Endereço: Rua Dr. Renato Paes de Barros, 1017 – 4º Andar – São Paulo. SP CEP:   04530-001

1.2.3.   CNPJ nº.  07.526.557/0001-00

 

1.3.       Empresas Aderentes:

1.3.1.   Razão Social: SONDA SUPERMERCADOS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S/A

1.3.2.   Endereço: AVENIDA ITABERABA, 1853/1863, FREGUESIA DO O, SÃO PAULO, SP, CEP 02734-000

1.3.3.   CNPJ nº. 01.937.635/0001-82

 

A Empresa Mandatária e as Empresas Aderentes são referidas neste documento em conjunto como “Promotora”.

 

2.           CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

 

2.1.       Qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada em território nacional, poderá participar da presente “Promoção Em Dose Dupla”, será realizada simultaneamente com uma promoção assemelhada a vale-brinde, no período de 08h00 (horário de Brasília) do dia 21 de outubro de 2020 às 23h59 (horário de Brasília) do dia 19 de novembro de 2020, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.

 

2.2.       Para participar da “Promoção Em Dose Dupla”, o cliente que efetuar compra a cada R$ 100,00 (cem reais) no Sonda Supermercados e Cobal Supermercados participantes da promoção, no período de 08h00 (horário de Brasília) do dia 21 de outubro de 2020 às 23h59 (horário de Brasília) do dia 19 de novembro de 2020, terão direito a 01 (uma) cartela/cupom promocional da promoção.

 

2.2.1.   Os participantes que realizarem as compras a partir de R$ 100,00 (cem reais) contendo 01 (um) Pack Brahma Duplo Malte Lata ou Long Neck terão direito a 01 (uma) cartela/cupom promocional extra.

 

2.2.2.   Os valores gasto com bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 (treze) graus Gay Lussac (13% de álcool) – como exemplo, cachaça, vodka, rum, uísque etc – não contarão para a promoção, conforme estabelece a Lei Federal n.º 9.294/96. O percentual de álcool será verificado conforme indicado no rótulo da bebida.

 

2.3.       A participação na presente promoção é restrita apenas aos clientes com idade igual ou superior a 18 anos, sendo obrigatório que o participante informe sua data de nascimento e o número CPF ao atendente do caixa, para que a compra seja válida para o recebimento das cartelas/cupons promocionais a que teve direito.

 

2.3.1.   A participação na “Promoção Em Dose Dupla” será limitada a 05 (cinco) cartelas promocionais/cupons por nota fiscal.

 

2.4.       Não serão permitidas a somatória de notas fiscais, ou seja, para participar da promoção serão validas somente notas fiscais contendo pelo menos R$ 100,00 (cem reais), sendo que os valores residuais serão descartados e não poderão ser somados a outra nota fiscal.

 

2.4.1.   Ficam os participantes, cientes, desde já, que a participação na promoção é individualizada, e não poderá, em hipótese alguma, transferir e/ou dividir com outro participante qualquer valor residual, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.

 

2.5.       Após a conclusão da compra nos Sonda Supermercados e Cobal Supermercados participantes da promoção, o participante receberá as cartelas promocionais a que teve direito na promoção, diretamente no SAC da loja juntamente com a nota fiscal de compra.

 

2.6.       De posse da cartela/cupom promocional o mesmo deverá ser preenchido a caneta de forma legível com os dados pessoais do participante (Nome Completo, Telefone, CPF, E-mail) e responder à pergunta da promoção.

 

2.7.       Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade, valendo apenas os cupons preenchidos através de cupons originais fornecidos pelo Sonda Supermercados e Cobal Supermercados participantes. Caso algum cupom esteja ilegível, com dados pessoais incorretos e/ou CPF e/ou incompletos e/ou rasurados este cupom será invalidado.

 

2.8.       Não serão considerados cupons preenchidos com uso de papel carbono ou reprodução por foto copiadora.

 

2.9.       Após o preenchimento dos cupons, o cliente deverá depositar os cupons na urna da promoção localizada no Sonda Supermercados e Cobal Supermercados participante onde até o horário de encerramento do Sonda Supermercados no dia 10 de novembro de 2020 para participar da apuração.

 

2.10.    Será realizado um sorteio em cada um dos Sonda Supermercados e Cobal Supermercados participantes onde será sorteado um prêmio em cada um dos Sonda Supermercados e Cobal Supermercados participantes.

 

3.           PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

 

“Qual o Supermercado pode premiar você com uma cervejeira? ”

 

4.           APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

 

4.1.       Serão realizados 44 (quarente a quatro) sorteios, sendo um em cada um dos Sonda Supermercados e Cobal Supermercados participantes onde será sorteado um prêmio por loja, conforme descrito abaixo:

 

Data da apuração

Quantidade

Descrição de cada prêmio

20/11/2020 às 10h00

44 Prêmios

(1 por loja)

01 (uma) Cervejeira personalizada Brahma Duplo Malte, com capacidade para 100L no valor unitário R$ 1.825,00

           

5.           PREMIAÇÃO TOTAL

 

Quantidade Total de Prêmios

Valor Total da Promoção R$

44

R$ 80.300,00

 

6.           FORMA DE APURAÇÃO

 

6.1.       Todos os cupons depositados em urna no Sonda Supermercados e Cobal Supermercados participante da promoção participarão da apuração do respectivo Supermercado, sendo que os cupons serão depositados em um recipiente centralizador. Desse recipiente serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários até que se encontre 01 (um) cupom devidamente preenchido e com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir em cada apuração.

 

6.2.       As apurações serão realizadas por membros da empresa promotora que possuem reconhecida capacidade e saber notório relacionado às regras da presente promoção, cuja decisão desses membros será considerada soberana e irrecorrível.

 

6.3.       Durante a realização das apurações, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.

 

7.           CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

 

7.1.       Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons de participação originais impressos pela Promotora.

 

7.2.       Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

 

7.3.       Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.

 

7.4.       O participante inscrito nesta promoção deverá armazenar o(s) cupom(ns)/nota(s) Fiscal(is) até o término do período de divulgação dos contemplados, sendo que, aos contemplados, será solicitado após o sorteio apresentar à Promotora a referida comprovação, para validação da condição de contemplado, sob pena de desclassificação a ser avaliada pela Promotora. Nessa hipótese, o prêmio será destinado a outro contemplado seguindo a regra de aproximação deste Regulamento. Sendo que, este processo se repetirá até que o contemplado esteja apto a receber o prêmio.

 

7.5.       Não poderão participar da promoção funcionários das empresas promotoras, das lojas participantes, de agências de propaganda e promoção diretamente envolvidas nesta promoção. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

 

7.5.1.      As pessoas mencionadas no item 7.5, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, o supermercado receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 7.5 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (cupons suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.

 

8.           FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

8.1.       O resultado da promoção será divulgado em até 10 (dez dias) dias úteis após a data do sorteio no Sonda Supermercados e Cobal Supermercados participante.

 

8.2.       Os contemplados serão comunicados no prazo de 10 (dez) dias úteis pela Insight Promoções através de telefonema aos contemplados.

 

8.3.       Os contemplados desde já e através da assinatura do Recibo de Entrega de Prêmio anexo, cedem, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à empresa Promotora e aderentes os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação de sua imagem, som de voz e nome por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional pela Promovente, sem limitação do número de veiculações, inclusive em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, site, além de fotos, cartazetes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de término desta promoção, reservando-se ao participante e seu convidado, se aplicável, apenas o direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta Promoção.

 

9.           ENTREGA DOS PRÊMIOS

 

9.1.       O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue no Sonda Supermercados e Cobal Supermercados onde o participante foi contemplado, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apuração da promoção, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.

 

9.2.       Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.

 

9.3.       Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

 

9.4.       O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia do seu RG e do CPF, bem como assinar um recibo, o qual, de posse da Empresa Mandatária, constituirá prova de entrega do prêmio. O recibo de entrega do prêmio será mantido sob guarda da Empresa Mandatária pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término da promoção.

 

9.5.       Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.

 

9.6.       As obrigações e responsabilidade, se houver, da Empresa Mandatária e Aderentes com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

10.        DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10.1.    O Regulamento da promoção será disponibilizado nas lojas participantes da promoção.

 

10.2.    O Cliente Participante, autoriza e declara seu expresso consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais coletados para fins dessa campanha e, ainda, a sua utilização para fins de recebimento de informes sobre campanhas promocionais, envio de ofertas e demais campanhas da promovente. Os Participantes reservam-se o direito de revogar esta autorização a qualquer momento mediante pedido escrito direcionado à Promovente, para o endereço físico indicado no item 1.1.2 deste Regulamento.

 

10.3.    O Participante também concorda expressamente que seus dados poderão ser compartilhados com empresas terceirizadas envolvidas com a presente promoção. Tais empresas somente terão acesso aos dados na medida da necessidade do bom funcionamento da aplicação, para criação, aperfeiçoamento, modificação, atualização, segurança e, enfim, tudo que for necessário para a boa infraestrutura – ou até mesmo para o fornecimento desta – das aplicações de internet vinculadas à promoção comercial. Além disso, o Participante expressamente consente com o compartilhamento de seus dados com empresas terceirizadas contratadas para a finalidade de serviços de comunicação (como envio de e-mails, SMS e outras mídias) com os Participantes, para envio de informes sobre campanhas promocionais, envio de ofertas e demais campanhas da Promovente.

 

10.4.    A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidas no Regulamento.

 

10.5.    As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SECAP/ME. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.  

 

10.6.    A empresa comprovará a propriedade do prêmio através de Nota Fiscal ou contrato de compra em até 8 (oito) dias antes da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1.

10.7.    Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, 2, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

 

10.8.    Findo o prazo da Promoção e/ou esgotado das cartelas promocionais/cupons da promoção, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.

 

10.9.    Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

 

10.10. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP nº. 06.009758/2020 expedido pelo Ministério da Economia. 

 

 

 

REGULAMENTO VALE BRINDE DA PROMOÇÃO

 

 “PROMOÇÃO EM DOSE DUPLA”

  1.        EMPRESA PROMOTORA:

 

1.1.       Empresa Mandatária:

1.1.1.   Razão Social: Insight Promoções e Eventos Eireli Me

1.1.2.   Endereço: Avenida Queiroz Filho, 1700 – casa 45 – Vila Hamburguesa – São Paulo - SP

1.1.3.   CNPJ nº. 29.092.414/0001-70

 

1.2.       Empresas Aderentes:

1.2.1.   Razão Social: AMBEV SA

1.2.2.   Endereço: Rua Dr. Renato Paes de Barros, 1017 – 4º Andar – São Paulo. SP CEP:   04530-001

1.2.3.   CNPJ nº.  07.526.557/0001-00

 

1.3.       Empresas Aderentes:

1.3.1.   Razão Social: SONDA SUPERMERCADOS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S/A

1.3.2.   Endereço: AVENIDA ITABERABA, 1853/1863, FREGUESIA DO O, SÃO PAULO, SP, CEP 02734-000

1.3.3.   CNPJ nº. 01.937.635/0001-82

 

 

A Empresa Mandatária e as Empresas Aderentes são referidas neste documento em conjunto como “Promotora”. 

 

2.        CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

 

2.1.    Qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada em território nacional, poderá participar da presente “Promoção em Dose Dupla”, que será realizada simultaneamente com uma promoção assemelhada a concurso, no período de 08h00 (horário de Brasília) do dia 21 de outubro de 2020 às 23h59 (horário de Brasília) do dia 19 de novembro de 2020 ou até se esgotarem o estoque de brindes disponíveis para a promoção, o que ocorrer primeiro, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.

 

2.2.    Para participar da “Promoção em Dose Dupla”, o cliente que efetuar compra a cada R$ 100,00 (cem reais) no Sonda Supermercados e Cobal Supermercados participantes da promoção, no período de 00h00 (horário de Brasília) do dia 21 de outubro de 2020 às 23h59 (horário de Brasília) do dia 19 de novembro de 2020, terão direito a 01 (uma) cartela/cupom promocional com massa removível que poderá estar ou não contemplada com um dos brindes da promoção.

 

2.2.1.   Os participantes que realizarem as compras a partir de R$ 100,00 (cem reais) contendo 01 (um) Pack Brahma Duplo Malte Lata ou Long Neck terão direito a 01 (uma) cartela/cupom promocional extra.

 

2.2.2.   Os valores gasto com bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 (treze) graus Gay Lussac (13% de álcool) – como exemplo, cachaça, vodka, rum, uísque etc – não contarão para a promoção, conforme estabelece a Lei Federal n.º 9.294/96. O percentual de álcool será verificado conforme indicado no rótulo da bebida.

 

2.3.    A participação na presente promoção é restrita apenas aos clientes com idade igual ou superior a 18 anos, sendo obrigatório que o participante informe sua data de nascimento e o número CPF ao atendente do SAC, para que a compra seja válida para o recebimento das cartelas/cupons promocionais a que teve direito.

 

2.3.1.   A participação na “Promoção Em Dose Dupla” será limitada a 05 (cinco) cartelas/cupons promocionais por nota fiscal.

 

2.4.    Não serão permitidas a somatória de notas fiscais, ou seja, para participar da promoção serão validas somente notas fiscais contendo pelo menos R$ 100,00 (cem reais), sendo que os valores residuais serão descartados e não poderão ser somados a outra nota fiscal.

 

2.4.1.   Ficam os participantes, cientes, desde já, que a participação na promoção é individualizada, e não poderá, em hipótese alguma, transferir e/ou dividir com outro participante qualquer valor residual, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.

 

2.5.       Após a conclusão da compra nos Sonda Supermercados e Cobal Supermercados participantes da promoção, o participante receberá as cartelas/cupons promocionais a que teve direito na promoção, diretamente do SAC da loja juntamente com a nota fiscal de compra.

 

2.6.       Os participantes da promoção concorrerão aos brindes instantâneos, indicados no item 7 deste regulamento, sendo necessário raspar a massa removível da cartela/cupom promocional, para verificar se foi ou não contemplado com um vale-brinde da promoção, caracterizando-se assim a dependência exclusiva do caso de acordo com o artigo 24, parágrafo 1º, do Decreto 70.951 de 09 de agosto de 1972.

 

2.6.1.   Em caso de contemplação, o participante deverá apresentar a cartela/cupom promocional ao gerente do Sonda Supermercados e Cobal Supermercados participantes para devido recebimento do prêmio descrito, sendo que a mesma será carimbada, impedindo a reutilização da cartela/cupom contemplada nesta promoção, no entanto a mesma poderá ser utilizada na promoção assemelhada a concurso realizada simultaneamente.

 

2.7.       Consulte lojas participantes da promoção disponível no Anexo I do regulamento da promoção. Compras feitas em lojas não participantes não terão validade para a presente promoção.

 

2.8.       Durante o período da promoção serão produzidas 240.000 (duzentas e quarenta mil) de cartelas/cupons promocionais a serem distribuídas de forma aleatória nos Sonda Supermercados e Cobal Supermercados participantes, dentre as quais 1.000 (mil) conterão brindes, sendo que a proporção entregue é de 1/240.

 

3.        BRINDES:

 

3.1.    Serão distribuídos 1.000 (mil) brindes no período de 21/10/2020 a 19/11/2020 ou enquanto durar os estoques.

 

Quantidade

 

 

 

Descrição do brinde

 

 

 

Valor unitário

 

 

 

1.000

 

 

 

01 (um) vale brinde Brahma Pack Duplo Malte Lata 350ml

 

 

 

R$ 30,96

 

 

 

 

4.        PREMIAÇÃO TOTAL:

 

 

Quantidade total de brindes

 

 

 

Valor total da promoção

 

 

 

1.000

 

 

 

R$ 30.960,00

 

 

 

 

5.        CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

 

 

5.1.    Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas as cartelas/cupons promocionais originais impressas pela Promotora.

 

5.2.    Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou cupons que não apresentarem dados suficientes para a identificação e localização do participante e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

 

5.3.    Todo participante que venha a infringir as regras deste Regulamento, bem como utilizar de fraude ou ardil, será automaticamente excluído da promoção, sem prejuízo da sua responsabilidade civil e criminal.

 

5.4.    As tentativas de fraudes, tais como, mas não limitadas, ao uso de documentos falsos praticadas pelos consumidores participantes, se identificadas, implicarão no não recebimento e/ou cancelamento da compra, sem prejuízo da responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos atos praticados.

 

5.5.    Os indícios de fraude e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pelas Empresas mandatária e promoventes que praticadas ou incentivadas pelos consumidores participantes ou terceiros interessados na Promoção, que mantenham ou não vínculo com os consumidores participantes, se identificadas pelas Empresas mandatária e promoventes, implicarão no imediato cancelamento do cadastro e do cupom fiscal e perderão o direito a participação nesta Promoção em decorrência do prejuízo da regular execução desta promoção e aos consumidores participantes que cumpram todos os requisitos deste Regulamento, sem prejuízo de serem responsabilizados cível e penalmente pelos atos praticados.

 

5.6.    Não poderão participar da promoção funcionários das empresas mandatária e aderentes, de agências de propaganda e promoção diretamente envolvidas nesta promoção, bem com seus cônjuges e parentes de 1º grau. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

 

6.        ENTREGA DOS PRÊMIOS:  

 

6.1.    Em caso de contemplação, o participante deverá apresentar a cartela/cupom promocional ao gerente do Sonda Supermercados e Cobal Supermercados para devido recebimento do prêmio descrito, sendo que a mesma será carimbada, impedindo a reutilização da cartela/cupom contemplada nesta promoção, no entanto a mesma poderá ser utilizada na promoção assemelhada a concurso realizada simultaneamente.

 

6.2.    O respectivo brinde será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

6.3.    O brinde deverá ser conferido no ato do recebimento, sendo que em hipótese alguma será permitida a troca ou substituição do brinde após o recebimento.

 

6.4.    Os participantes da presente promoção ficam, desde já, cientes, que depois da entrega do brinde, com o encerramento do processo de troca, não poderão, em hipótese alguma, solicitar a troca do brinde, optado por outro, mesmo que ainda haja disponibilidade de estoque, não podendo ser convertido em dinheiro ou substituído por quaisquer outros produtos.

 

6.5.    Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

 

7.        DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

7.1.    O Regulamento da promoção será disponibilizado nas lojas participantes da promoção.

 

7.2.    O Cliente Participante, autoriza e declara seu expresso consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais coletados para fins dessa campanha e, ainda, a sua utilização para fins de recebimento de informes sobre campanhas promocionais, envio de ofertas e demais campanhas da promovente. Os Participantes reservam-se o direito de revogar esta autorização a qualquer momento mediante pedido escrito direcionado à Promovente, para o endereço físico indicado no item 1.1.2 deste Regulamento.

 

7.3.    O Participante também concorda expressamente que seus dados poderão ser compartilhados com empresas terceirizadas envolvidas com a presente promoção. Tais empresas somente terão acesso aos dados na medida da necessidade do bom funcionamento da aplicação, para criação, aperfeiçoamento, modificação, atualização, segurança e, enfim, tudo que for necessário para a boa infraestrutura – ou até mesmo para o fornecimento desta – das aplicações de internet vinculadas à promoção comercial. Além disso, o Participante expressamente consente com o compartilhamento de seus dados com empresas terceirizadas contratadas para a finalidade de serviços de comunicação (como envio de e-mails, SMS e outras mídias) com os Participantes, para envio de informes sobre campanhas promocionais, envio de ofertas e demais campanhas da Promovente.

 

7.4.    A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidas no Regulamento.

 

7.5.    As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SECAP/ME. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 

 

7.6.    Findo o prazo da Promoção e/ou esgotado os brindes da promoção e/ou esgotado as cartelas/cupons promocionais, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.

 

7.7.    Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

 

7.8.    Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP nº. 05.009845/2020 expedido pelo Ministério da Economia.